CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
A Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados no 2 RI SP. É mais fácil porque o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário. É a forma mais rápida porque, além de evitar deslocamento até o cartório de registro de imóveis, a resposta é obtida no momento da pesquisa e complementada eletronicamente pela serventia. A pesquisa é realizada diretamente pelo usuário na base de dados (Banco de Dados Light), composta pelos números dos CPFs e CNPJs constantes dos índices do Registro de Imóveis, de pessoas que são ou foram proprietários ou titulares de outros direitos imobiliários inscritos. A utilização do sistema está subordinada ao aceite dos termos e condições abaixo discriminados:
1. Tratando-se de localização pelo número do CPF ou do CNPJ, fica o consulente ciente de que a facilidade da consulta traz implícita a relativa imprecisão da pesquisa, tendo em vista que, na formação do Banco de Dados Light, constam dados antigos e/ou incompletos, sem possibilidade de consulta aos sistemas alternativos que possibilitam maior segurança à informação, quando obtida em pesquisa convencional efetuada pelo próprio cartório, mediante solicitação de certidão positiva ou negativa.
2. A consulta abrange as ocorrências registradas a partir de 1º de Janeiro de 1976 e não aponta transcrições e inscrições anteriores a esta data, bem como eventuais títulos aquisitivos ou transmissivos em tramitação na serventia e prenotações prorrogadas.
3. A consulta retrata a situação dos indicadores até o último dia útil anterior à data da pesquisa, e inclui a visualização da matrícula eventualmente encontrada. (Para visualização da imagem da matrícula, clique no número da Matrícula após o resultado da busca se positiva).
4. Serão informados os números das matrículas até o limite de 10 imóveis. Para complemento com todas as aquisições e alienações feitas pelo pesquisado, o interessado deverá formular a pesquisa diretamente no setor de atendimento.
5. Em caso de localização do número do CPF/CNPJ na base de dados da serventia, fica o interessado ciente de que o lançamento poderá corresponder a ato de registro ou de averbação relativos a imóveis ou direitos que não mais se encontram registrados na titularidade do pesquisado, ou ainda, à indisponibilidade de bens, pacto antenupcial, locação, usufruto etc.
6. Todas as normas especificadas neste termo podem ser alteradas a qualquer momento, a critério único e exclusivo do 2 RI SP. A cada oportunidade em que o usuário acessar este serviço de Consulta Eletrônica, estará concordando com regras de uso do sistema.
Expressamente declaro que aceito os termos e condições de utilização do Sistema De Consulta Eletrônica. Manifesto formalmente minha concordância, por meio do prosseguimento de acesso, conforme abaixo assinalado.
OBSERVAÇÃO
Nosso site tem 2 fontes de consultas:
1ª - BUSCA - Digite o nome do proprietário ou o endereço do imóvel.
Se o imóvel estiver matriculado aparecerá o número da matrícula. Se não, é imóvel transcrito antes da lei 6015/76. Neste caso, ir ao Cartório de Imóveis e pedir a certidão de propriedade.
2ª - CERTIDÃO - De posse do número da matrícula, vá em certidão, faça seu pedido e efetue o respectivo pagamento.